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SERVIÇOS

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão indireta do contrato de trabalho se assemelha à demissão por justa causa, mas nesse caso é o empregador que comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. São exemplos disso:
✔ Atraso no pagamento de salário
✔ Ausência de depósitos do FGTS
✔ Assédio moral
✔ Entre outros…

PEJOTIZAÇÃO E OUTRAS FRAUDES TRABALHISTAS

Se você foi contratado como pessoa jurídica (PJ), mas trabalha de forma contínua, recebe pagamento fixo, não pode enviar outra pessoa no seu lugar e segue ordens da empresa, pode SIM ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e a todos os direitos trabalhistas pertinentes. Ademais, defendemos também os trabalhadores em outros tipos de fraudes como estágio desvirtuado, contrato intermitente simulado, falsa cooperativa de mão de obra, socialização do trabalhador (contratação como sócio) etc.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Se você trabalha ou trabalhou sem registro na carteira, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e a todos os benefícios trabalhistas, como:
✔ Registro em carteira (CTPS) retroativo
✔ FGTS e INSS recolhidos
✔ Férias, 13º salário e outros direitos
✔ Dano moral pela ausência do registro da carteira (CTPS)
✔Verbas rescisórias e seguro desemprego

HORAS EXTRAS, ACÚMULO DE FUNÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Se você trabalha fora do horário combinado ou ficava à disposição do empregador em horário diverso do de expediente sem receber por isso, tem direito a ser remunerado pelo trabalho extraordinário prestado. Outrossim, caso você execute outra função além da sua, você pode receber um acréscimo salarial de até 30% e, se você recebe menos que outro colega de trabalho da mesma função, pode ganhar o mesmo salário que ele.

TRABALHADOR BANCÁRIO E DEMAIS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DIFERENCIADAS

Comumente esse profissional diferenciado está sujeito a ser contratado por outras empresas do banco a fim de evitar seu enquadramento como bancário, além da simulação de cargo de confiança para não receber horas extras, assédio moral para atingimento de metas, desrespeito a intervalos, não pagamento da participação nos lucros e resultados aos que pedem demissão, entre outras violações de direitos específicos dos bancários. Defendemos também os direitos peculiares de outras categorias como motoristas, professores, aeroviários, aeronautas, enfermeiros etc.

TRABALHADORA GESTANTE

Proteções legais para mulheres grávidas no ambiente de trabalho: garantia no emprego, reintegração, indenização, realocação em outra função, intervalo para amamentação, auxílio creche etc. Defendemos o pagamento e o respeito de todos os seus direitos trabalhistas peculiares à maternidade.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

A estabilidade provisória garante que o trabalhador não possa ser demitido sem justa causa por um período determinado, protegendo seu emprego em situações específicas, como:

✔ Gravidez
✔ Acidente de trabalho
✔ Representantes da CIPA
✔ Reabilitado e empregado com deficiencia
✔ Empregado eleito diretor de cooperativa
✔ Membro de comissao de representantes dos empregados

Se você foi demitido durante um período de estabilidade, pode ter direito à reintegração ou indenização.

ACIDENTE DO TRABALHO

O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre lesão, doença ou agravo à saúde durante o exercício de sua função. Isso inclui:
✔ Acidentes no local de trabalho
✔ Doenças ocupacionais (como LER e surdez por ruído)
✔ Acidentes no trajeto até a empresa (quando cobertos pela legislação);
✔Síndrome de Burnout (esgotamento profissional)

Se isso aconteceu com você, você pode ter direito a auxílio-doença acidental, estabilidade provisória e indenizações, inclusive dano moral, material e estético.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

A insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes contratados à saúde, como:
✔Produtos químicos (solventes, tintas, ácidos),
✔ Ruídos intensos e vibrações,
✔ Calor ou frio excessivos,
✔ Agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos). Enquanto a periculosidade está relacionada atividades que colocam o trabalhador em risco grave de acidente, como: Trabalho com inflamáveis ou explosivos
✔ Manutenção e operação de redes elétricas,
✔ Segurança privada e transporte de valores
✔ Motoboys e entregadores que usam motocicleta

Enquanto a periculosidade está relacionada atividades que colocam o trabalhador em risco grave de acidente.

Conheça o especialista

Dr. Rodrigo Pereira

Advogado há 15 anos; especialista em Direito do Trabalho; ótimo orador e negociador; possui clientes no Brasil todo (GO, MG, SP, PA, MT etc); já advogou em mais de 500 reclamatórias (bancários, professores, profissionais da saúde, motoristas profissionais etc) desde o início da demanda tendo sido exitôso em praticamente todas; é firme e perspicaz nas audiências judiciais;

Conheça a especialista

Dra. Rafaela Garcia

Advogada há 19 anos; doutoranda, mestre em Direitos Humanos e especialista em Direito do Trabalho; Trabalhou durante anos em um dos maiores escritórios de advocacia trabalhista do País localizado em São Paulo-SP; Possui um olhar clínico para encontrar nulidade processuais; é atenta e resolutiva na defesa dos clientes sempre encontrando mais de um caminho para encontrar a melhor solução;

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Dra. Amanda Dias

Advogada há 7 anos; especialista em Direito Previdenciário e em Direito Civil; é uma advogada de campo que põe a mão na massa com muita atuação in locu através de diligências externas; determinada no que faz.

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Dr. Natalle Favoretto

Advogado há 11 anos; especialista em Direito Previdenciário; excelente comunicador e mediador; vice-presidente da 89ª Subseção da OAB-MG; atua com bastante sucesso em demandas previdenciárias contra o INSS.

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Dr. Walter Pereira

Inscrito na OAB-GO desde 1975 (são mais de 50 anos advogando com experiência farta e pujante); ex conselheiro da OAB-GO; já advogou para grandes empresas como mineradoras, transportadoras; possui vasto conhecimento prático em conflitos empresariais e trabalhistas.

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Dr. Luann Cláudio

Advogado, pós graduando, focado na comunicação eficaz e empatia com o cliente.

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DÚVIDAS FREQUENTES

O Dano Moral em uma ação trabalhista ocorre quando há ofensa à dignidade ou integridade psicológica do trabalhador. Situações como assédio moral, discriminação ou situações humilhantes podem dar direito a indenização. É essencial reunir evidências e testemunhas para respaldar o caso.

O reconhecimento do vínculo de emprego na modalidade de PJ depende da presença de elementos como continuidade na prestação de serviços, subordinação jurídica, pessoalidade e remuneração. Se o trabalhador atua de forma contínua, sob supervisão e com características de empregado, pode ter direito aos benefícios trabalhistas correspondentes.

A comprovação de doenças do trabalho exige documentos médicos, laudos periciais e evidências da relação entre a condição de saúde e as atividades laborais. Registros de consultas, exames ocupacionais e testemunhos de colegas podem fortalecer o caso. A assistência de um advogado especializado é recomendada.

Para reestabelecer o Auxílio-Doença, é necessário agendar uma perícia médica, apresentar documentação médica atualizada, comparecer à perícia e acompanhar o processo. A avaliação médica determinará a continuidade do benefício. O suporte de um advogado pode ser útil para garantir que todos os passos sejam seguidos adequadamente.

A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.

Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.

O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.

Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias (ou até 180 dias se do Programa Empresa Cidadã), intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.

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